Factoring é a compra de direitos de crédito de uma empresa, representados pelos suas duplicatas-cheques a vencer, transformando-os em à vista, por meio de operações de troca (desconto) de títulos.
É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma da 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional
A desinformação sobre o Factoring, no Brasil, dificulta aos Micro e Pequenos Empresários, desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor.
O Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas.
O factoring tem atividades definidas, diferenciadas do sistema bancário, pelas características de suas atividades e pela natureza dos serviços prestados.
Os serviços prestados pelo factoring são os seguintes:
- Consultoria administrativa / financeira, com análise de riscos.
- Cobrança de títulos de vendas.
- Compra de ativos, oferecendo pagamento imediato.